A Medida "Líder + Digital", integrada no Programa "Emprego + Digital 2025", aprovado pela Portaria n.º 246/2022, de 27 de setembro, alterada e republicada pela Portaria n.º 8/2024, de 15 de janeiro, visa contribuir para a transformação das organizações de diferentes setores de atividade económica, todos eles fortemente impactados pelos processos de transição digital.
Através do fomento de processos de transformação digital, pretende-se contribuir para melhoria da produtividade e competitividade do tecido empresarial e da economia do país, bem como o reforço das qualificações e competências digitais dos gestores e quadros dirigentes, enquanto atores fundamentais da tomada de decisão estratégica e operacional nas organizações.
Destinatários da Medida Líder + Digital:
São destinatários desta Medida, independentemente do seu nível de proficiência digital:
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Gestores e dirigentes de empresas, associações empresariais e entidades da economia social.
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Quadros técnicos superiores com potencial de desenvolvimento de responsabilidade de liderança e gestão.
No âmbito dos destinatários identificados, são preferenciais os que representam:
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Pessoas do sexo sub-representado na função de gestor e dirigente, nos termos do previsto no Código do Trabalho.
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Gestores e dirigentes de micro, pequenas e médias empresas nos termos do artigo 100.º do Código do Trabalho.